GPS
BENEFÍCIOS PAGOS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 93, de 15.12.2010
(DOU de 16.12.2010)

Dispõe sobre os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social para devoluções de valores referentes a benefícios pagos indevidamente pelo agente pagador.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007, e na Orientação Interna INSS/DIRBEN Nº 110, de 3 de março de 2005,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):

9024 - Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Exercícios Anteriores - NB; e

9040 - Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Dentro do Exercício - NB.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

José Geraldo Ferraz Gangana